INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

1. Nome / firma ou denominação

Acasos e Factos – Unipessoal Lda 

2. Domicílio profissional / sede social

Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, n.º 78, 1.º Esq. 2870-216 Montijo

3. Número de registo junto do Banco de Portugal

0006400

4. Contacto telefónico

910 555 587

5. Endereço de correio eletrónico

pedroalmeida@dsicredito.pt

6. Categoria de intermediário de crédito

Intermediário de Crédito Vinculado

7. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação

BANCO BPI, SA 

BANCO SANTANDER TOTTA, SA

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA        

ABANCA PORTUGAL, S.A.

BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A.

BANCO CTT, S.A.

BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL

UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

NOVO BANCO, S.A.

UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO

(SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL

SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO

COFIDIS

CA AUTO BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL

8. Regime de exclusividade

NÃO

9. Serviços de intermediação de crédito

Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores

Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes 

10. Serviços de consultoria

SIM

11. Entidade que garante a responsabilidade civil
Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal

12. Número dos contratos de seguro

APÓLICE Nº 2524595 | APÓLICE Nº 2524596

13. Período de validade dos contratos de seguro

De:  28-06-2025 | 28-06-2025

Até: 27-06-2026 | 27-06-2026  

O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

A atividade de ACASOS E FACTOS UNIPESSOAL Lda. como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.