FAQ

Perguntas Frequentes

Um intermediário de crédito é uma entidade (pessoa singular ou coletiva) que atua como apoio entre os clientes e as instituições financeiras no processo de

concessão de crédito. A nossa função é ajudar a encontrar as melhores opções de para as suas necessidades.

A atividade de intermediação de crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal. Cabe a esta entidade:

  • Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei
  • Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível no Portal do Cliente Bancário
  • Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis
  • Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito
  • Sancionar a violação das regras previstas no regime jurídico dos intermediários de crédito

Não! O serviço de intermediação de crédito não tem quaisquer custos para o cliente, temos parcerias estratégicas com várias instituições financeiras, que, quando um cliente fecha um contrato de crédito, nos pagam uma comissão pelo negócio.

Para receber uma pré-aprovação de crédito, será necessário o envio da seguinte informação/documentação de cada um dos titulares do crédito:

  • Identificação do(s) titular(es) do crédito (Cartão de cidadão, Passaporte ou Bilhete de Identidade)
  • Número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal)
  • Declaração de IRS mais recente e respetiva nota de liquidação do Imposto sobre os Rendimentos
  • Três últimos recibos de vencimento
  • Três últimos extratos mensais da(s) conta(s) à ordem onde recebe o vencimento.
  • Central de Responsabilidades de crédito do Banco de Portugal, retiradas do site do Banco de Portugal
  • Declaração da(s) entidade(s) patronal/ais (deverá detalhar a natureza do vínculo - contrato a prazo, contrato sem termo; antiguidade; função). Nota: no caso de trabalhadores por conta própria, poderão ser-lhe solicitados o comprovativo de início de atividade e os últimos “recibos verdes”.
  • Documento de Identificação
  • Comprovativo de morada atual
  • Comprovativo de IBAN
  • 3 Últimos recibos de vencimento
  • Declaração de IRS

Nota: Estes são os documentos base para poder ser feita a analise de viabilidade. Poderão ou não ser pedidos documentos extra para a aprovação (ex.: extratos bancários, nota de liquidação do IRS, declaração de efetividade)

O crédito consolidado é uma solução financeira que permite juntar vários créditos num único empréstimo, com o objetivo de:

  • Simplificar a gestão financeira Em vez de ter vários pagamentos mensais com diferentes datas, taxas de juro e entidades, o cliente passa a ter apenas uma prestação mensal.
  • Reduzir o valor da prestação mensal Ao consolidar os créditos, poderá ser possível alargar o prazo de pagamento, o que geralmente resulta numa prestação mensal mais baixa, dando maior folga ao orçamento familiar.
  • Evitar o sobre-endividamento Com uma prestação mais ajustada à capacidade financeira do cliente, há menor risco de incumprimento.
  • Possibilidade de obter financiamento adicional Em alguns casos, o crédito consolidado pode incluir um montante extra para novas necessidades.

Taxa Mista – O empréstimo inicia-se com uma taxa fixa por um determinado número de anos (2, 3, 4, 5, etc.), onde pagará sempre a mesma prestação no decorrer desse período. Após esse período, o seu empréstimo passará à modalidade de Taxa Variável.

Taxa Variável – A taxa aplicada ao empréstimo está indexada à Euribor (3, 6 ou 12 meses), acrescida de um spread (margem de lucro do Banco), sendo esta revista periodicamente, de acordo com o prazo do indexante.

Taxa Fixa – O empréstimo é contratado com uma Taxa de Juro negociada com o Banco, taxa que se mantém inalterada durante todo o prazo do mesmo.

Esta taxa é o resultado do rácio entre o valor das prestações mensais dos créditos e o rendimento total disponível do consumidor. Esta taxa é um dos indicadores fundamentais na concessão de crédito a particulares.

A TAN (Taxa Anual Nominal) é a taxa à qual são efetivamente calculados os juros do empréstimo, não tendo em linha de conta qualquer outro encargo. Por seu lado, a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) é uma taxa de enorme relevância na análise de um empréstimo, já que o seu cálculo considera todos os encargos associados ao mesmo (Ex.: juros, comissões, seguros, vendas facultativas).

A Euribor (European Interbank Offered Rate) é uma taxa de referência baseada na média dos juros praticados por um conjunto de bancos da zona euro, nos empréstimos que fazem entre si, num determinado prazo. O valor é definido diariamente pela Federação Europeia de Bancos e diz respeito a vários prazos, uma semana, um mês, três meses seis meses e 12 meses. No Crédito Habitação é utilizada a média da Euribor do mês imediatamente anterior.